Comunicado do Sindicato sobre o início da última fase da execução coletiva dos 5.15%

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COMUNICADO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS SOBRE O INÍCIO DA ÚLTIMA FASE DA EXECUÇÃO COLETIVA DOS 5.15% (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO 0060763-31.2005.8.26.0506 (4122/2005) / FÍSICO

 

Prezados(as) Servidores Beneficiários(as)

 

Em todas as ações coletivas em defesa dos interesses e direitos da categoria, o Sindicato dos Servidores tem lidado com um conjunto complexo de normas e jurisprudências que incidem diretamente sobre a atuação da nossa entidade e sobre o direito dos servidores.

Além disso, a execução dos 5,15% está se dando num dos períodos mais turbulentos da vida jurídica nacional, onde direitos e garantias fundamentais dos nossos trabalhadores estão constantemente sobre ataque.

Diante deste cenário e da imensa preocupação que ele nos traz, a direção do Sindicato reuniu a maior equipe de profissionais de alta performance na área de direito sindical no interior paulista para atuar em defesa dos servidores. E hoje se prepara, ao lado do nosso jurídico, para dar início a última fase desta execução com a mesma linha de coerência e compromisso com os trabalhadores.

Toda esta energia e compromisso voltam-se à partir de hoje para a última etapa da execução coletiva dos 5.15%, diante da situação jurídica nova consolidada que descrevemos à seguir:

 

1. A EXECUÇÃO EXISTE PARA GARANTIR O DIREITO DO CREDOR

Se no processo de conhecimento (ação inicial que dá origem a sentença) compete ao juiz formular regra jurídica concreta (vinculando as partes), no processo executivo o órgão judiciário não possui análoga prerrogativa.

Fora da hipótese do controle cobrança excessiva ao executado (Município) ou de atropelo ao devido processo legal, a demanda executória (cumprimento de sentença) socorre ao interesse do credor, que no caso são os servidores beneficiários.

Ou seja: a execução se atrela ao comando do título e à atuação prática do direito do exequente, que no caso da ação coletiva dos 5.15% são os servidores representados em juízo pelo Sindicato.

 

 

2. DECORRIDO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS COM SEGURANÇA JURÍDICA

Uma vez decorrido o prazo superior a 60 dias úteis, sem novas manifestações do Município quanto a sua concordância com a relação dos beneficiários incontroversos, reputa-se existente a segurança jurídica necessária para a apresentação dos cálculos destes beneficiários.

Na data de hoje, a luz da legislação vivente, a manifestação do Município quanto aos beneficiários incontroversos é agora irrecorrível e passou a ter força declarativa capaz de extirpar a incerteza sobre os beneficiários, tornando indiscutível, no presente e no futuro, produzindo estado jurídico novo por si mesma. Por conseguinte, em relação aos beneficiários incontroversos, nem sequer exigem qualquer atividade jurisdicional ulterior para alcançar seus efeitos.

Naturalmente, espera-se agora do vencido (o Município), convencido da razão do autor (Sindicato) por força da motivação da sentença e por força do estado jurídico novo que acabou de consolidar-se, o cumprimento da execução.

Diante desta situação nova, hoje consolidada, a Diretoria do Sindicato e o seu Departamento Jurídico do Sindicato comunicam que nos próximos dias serão apresentados aos beneficiários (individualmente) o reexame dos cálculos da execução (sem custas) para o início da última etapa desta execução coletiva, com vistas a inscrição dos precatórios em 2020.

 

 

3. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: FASE MAIS CÉLERE E FINAL

Tomando-se por base uma série de ações coletivas já na fase de execução, o Município não tem como princípio a impugnação dos cálculos alegando excesso de execução (art. 525, § 1.°, V). Portanto, havendo concordância entre as partes também quanto aos cálculos, a providência jurisdicional (do juízo) se limitará a um conjunto de requisitos mais simples e céleres.

Sempre zelando pelos interesses dos beneficiários, o Sindicato dos Servidores Municipais adotará os procedimentos necessários em todos os campos para que o Município, nesta última fase da execução, não conteste os cálculos alegando excesso de execução (art. 525, § 1.°, V).

A direção do Sindicato e o Departamento Jurídico já debateram e pretendem colocar em prática já nos próximos dias uma série de iniciativas para desestimular aventuras jurídicas, reduzindo a possibilidade de contestação e congestionamento da execução e, ao mesmo tempo, criando segurança jurídica e fortalecendo o sistema coletivo de resolução de demandas.

 

 

4.  AGRADECIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS

Ainda não é o momento que todos nós tanto esperamos, mas não deixa de ser um momento muito gratificante. A fase final da execução já começa o seu curso e o Sindicato agradece e conta com a presença firme e sempre ativa de todos os nossos servidores.

 

 

 

Ribeirão Preto, 16 de outubro de 2019

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS

 

 

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