A Lei do Piso Salarial Nacional dos Professores e seus efeitos na rede municipal de ensino de Ribeirão Preto

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Por Donizete Barbosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quarta-feira (6 de junho), a Lei que criou o piso nacional salarial para professores (Lei Nº 11.738/2008) e validou também alguns artigos que estavam sendo questionados na Egrégia Corte por cinco estados: RS, SC, PR, MS e CE.
O que nos interessa comentar aqui diz respeito ao parágrafo 4º, do artigo 2º: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 33% (trinta e três por cento) da jornada de trabalho dos professores deve ser cumprida fora da sala de aula”.
Hoje, na rede municipal de ensino, as horas-atividades ocupam 25% (vinte e cinco por cento) das diferentes jornadas existentes.
Vejam o que disseram os ministros do STF sobre a questão:
Min. Joaquim Barbosa (relator): “Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias”.
Min. Celso de Melo: “Sou filho de professores. Vivi sempre nesse ambiente.E tenho acompanhado, desde então, essa JORNADA TERRÍVEL que os professores da rede escolar enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais.”
Invariavelmente, os chefes do Poder Executivo apresentam questões de ordem financeira para se escusarem de resolver os graves problemas que afetam a qualidade do ensino e também a vida funcional dos professores e demais profissionais da Educação.
Lembrem que há anos os EDUCADORES DE CRECHE aguardam a sua inserção na carreira do magistério e isso lhes vêm sendo constante negado, inclusive, pela atual mandatária do Executivo municipal.
O Sindicato que representa os professores da rede estadual de ensino obteve do governador do estado uma resposta afirmativa no sentido de que os professores daquela rede passem a cumprir “jornada de 33% de HTCP/HTPL”. Por isso, o Sindicato dos Servidores Municipais, através da Diretoria Atuante, já protocolou ofício no Palácio Rio Branco buscando reunião para a discussão do assunto e, caso tenhamos o nosso pleito negado, buscaremos amparo à nossa pretensão junto ao Poder Judiciário.

Prof. Donizete Barbosa – Presidente da Seccional da Educação do Sindicato dos Servidores Municipais
educação@municipais.org.br
professordonizetebarbosa@yahoo.com.br

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