Campanha Salarial 2023

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Valdir Avelino – presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

presidencia@municipais.org.br

Na noite de ontem a nossa direção do Sindicato dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis lançou a Campanha Salarial 2023. A nossa entidade quer seguir e avançar nos passos vitoriosos de 2022, quando conse­guiu fechar a negociação coletiva na data-base. Nesse ano, o nosso Sindicato objetiva ultrapassar a imprescindível revisão salarial das perdas. Para irmos além, a nossa diretoria não ape­nas conta, mas também necessita do apoio e da participação da maior quantidade possível de trabalhadores nas discussões da data-base, na definição das reivindicações e na assembleia de aprovação da pauta a ser encaminhada para o Governo.

No Brasil as negociações coletivas decorrem de previsão constitucional. A nossa lei máxima reconhece, expressamente, por meio do artigo 7º, inciso XXVI, a validade dos instrumentos resul­tantes dessa negociação coletiva, dando status de lei aos acordos e convenções coletivas celebrados entre empregadores e sindicato.

Assim, além dos direitos expressamente positivados nas leis, os servidores e empregados públicos municipais ainda podem se va­ler da negociação coletiva para buscar direitos e benefícios adicio­nais, no que se convencionou denominar “negociação coletiva de trabalho”, que podem ocorrer em qualquer momento do ano, mas que obrigatoriamente devem ocorrer na data-base da categoria.

Em Ribeirão Preto a data-base dos servidores municipais ocorre no mês de março de cada ano. Este é o período em que o governo municipal e os servidores, representados pelo Sindi­cato, se reúnem para negociar condições de trabalho e salário. É neste momento que os trabalhadores, de maneira coletiva e através do Sindicato, depois de aprovarem a pauta de reivindi­cações em assembleia, lutam pela revisão de salário, apontam novos anseios e reivindicações.

Com o surgimento da Constituição de 1988 e com o reco­nhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), elevou-se a um patamar superior a negociação coletiva, revelando-se como uma opção legítima e válida de se valorizar os trabalhadores. A negociação coletiva, no âmbito de uma data-base, não é mais uma fase preliminar da convenção e do acordo. Ela é seu cerne. Os instrumentos pactuados são nada mais do que a forma de exteriorização da negociação, seu fruto maduro, apto a ser colhido.

Em um mundo globalizado onde as relações de trabalho se dinamizam cada vez mais, há a necessidade de constantes ne­gociações das condições de trabalho, não apenas para assegurar garantias mínimas aos trabalhadores e buscar novas conquis­tas, mas também como forma de viabilizar a adaptação do trabalho exercido à nova realidade por todos vivenciada. Dada a relevância do tema, a negociação coletiva durante a data-base de uma categoria profissional é um imperativo democrático e constitucional, e uma ferramenta de eficiência.

Em Ribeirão Preto a negociação coletiva no âmbito do serviço público municipal é algo de relevância absoluta para o equilíbrio das relações de trabalho, pois é através desse processo que os trabalhadores vão dialogar e buscar não só condições de traba­lho apropriadas às particularidades, mas também tentar resolver seus anseios e solucionar eventuais conflitos coletivos de natureza trabalhista. Mais uma vez, a nossa direção convoca os servidores municipais a juntar-se ao Sindicato e participarem da campanha salarial 2023, apoiando a nossa luta por salários mais justos, por respeito, pela valorização do serviço público e por melhores condições de trabalho. Essa luta também é da sociedade, essa luta é por você e para você cidadão ribeirãopretano que precisa e merece um serviço público valorizado e fortalecido.

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